PERGUNTAS FREQUENTES

Aqui compilamos um grupo de questões que são mais perguntadas aos nossos analistas
Quem deve contratar?
Pessoas Físicas ou Jurídicas que são consideradas geradoras de resíduos de saúde. Para saber se você ou sua empresa é uma geradora de resíduos de saúde, entre em contato com a nossa equipe.
Como faço para solicitar os serviços da Pier?
A Pier pensando em agilidade, distribuiu em todo seu site “links” que levam
você até a equipe Pier. Também disponibiliza no campo superior e inferior
da página todas as formas de contato com nossa equipe, seja pelo telefone,
seja pelo e-mail ou seja pelo WhatsApp, você estará conectado e em contato
com nossa equipe.
Quais serviços devem contratar a PIER?
A PIER por ser uma empresa que realiza a destinação ambientalmente adequada, recolhe, transporta, trata e faz a destinação final de RESÍDUOS DE SAÚDE. Caso sua empresa, estabelecimento, município (para entes públicos) gerem tais resíduos devem buscar uma empresa idônea para trata-los. Uma destinação inadequada ou irregular pode gerar prejuízos ambientais e a saúde humana e animal. Isso ocasiona também responsabilidade da empresa ou do ente público frente aos órgãos de fiscalização.
Não corra o risco de ser responsabilizado por uma má destinação, contate nossa equipe.
Não corra o risco de ser responsabilizado por uma má destinação, contate nossa equipe.
Vocês atendem entes públicos?
Um dos segmentos em que a PIER atua é relacionado com os entes públicos que necessitam da destinação ambientalmente adequada de seus resíduos de saúde gerados. A PIER possui todos os documentos necessários a participar dos procedimentos licitatórios (CONFORME PRECONIZA A LEI). A PIER busca sempre estar adequada as condições e preços que mais favorece a administração pública, afinal, cuidar do ambiente exige uma atenção de todos.
Em que devo me preocupar após assinar meu contrato?
Você apenas deve armazenar seu resíduo de maneira correta e responsável, mas a píer te orientará em tudo, segurança e informação em primeiro lugar, nossos clientes receberão um pequeno treinamento para ficar por dentro de todo o processo e caminho que seu resíduo vai percorrer, assim como, saberá a melhor maneira de armazena-lo , para garantir um serviço eficiente e evitar odores, incômodos e desconforto....
Posso alterar meu contrato?
Píer dispõe de faixa etárias de consumo, caso a empresa observe que você esteja destinando mais resíduos que comporta seu contrato e assim esta gerando mais excedentes no seu valor, a Pier por meio de sua central de contratos a comunicará e verificara o que melhor se encaixa no seu bolso, diminuindo assim, os valores de excedentes que se tornam mais incômodos.
Esta empresa é licenciada?
Todo segmento que trabalha com a destinação final ambientalmente adequada e com disposição final. Precisa seguir as orientações e normativas dos órgãos que as fiscalizam e que normatizam. Com isto, a PIER por ser uma empresa séria, responsável e amiga do meio ambiente, possui todas as licenças necessárias para tratar dos RSS com segurança.
O que é MTR? É o cliente quem emite?
Conforme disposição legal, todo aquele que fizer a disposição de resíduos e transporta-lo necessita possuir uma MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). Para facilitar ao fluxo de informação do cliente, a PIER pode lhe ajudar com isto.
Onde encontro meu certificado?
Na Aba “ACESSO RESTRITO”, com seu login e senha, você acessará uma plataforma que conterá todos os seus dados, certificados, documentos relacionados a sua contratação. Transparência com os clientes faz da PIER uma referência em atendimento.
O que é o acesso restrito a clientes?
Pensando em desburocratizar e deixar acessível ao cliente, todas as informações de seus contratos. A PIER possui esta ferramenta incrível que disponibiliza a você cliente, todas as informações vinculadas a seu contrato. Por este “link”, você também pode fazer sugestões, solicitar serviços e alterar dados, facilitando seu contato com a nossa equipe.
O que é resíduos de saúde e quais estabelecimentos são geradores de RSS?
Para a lei de resíduos sólidos (PNRS) e na legislação da ANVISA (RDC-22) é a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) são: Todos os resíduos gerados nos serviços de saúde, nos estabelecimentos de saúde, laboratórios, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis, militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, assim como todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde RSS humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviço de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importados, distribuidores de materiais e controle para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
Ficou com alguma dúvida se o seu estabelecimento de serviço se enquadra em gerador de resíduos de saúde? Podemos ajudar, envie sua dúvida clicando aqui!
Existe tipos diferentes de RSS?
Esta é uma pergunta muito frequente à nossa equipe. Existe uma classificação que os órgãos de controle e fiscalização – ligados ao ramo da saúde – estabelece para que geradores de RSS e empresas destinadas ao tratamento desses resíduos possam realizar a destinação final. Ambientalmente adequada e a disposição final.
Esta classificação é composta pelos seguintes grupos e definições (resolução 222 ANVISA).
Resíduo Sólido: Material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade cuja destinação se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível.
Resíduos de serviços de saúde do grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Resíduos de serviços de saúde do grupo B: resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Resíduos de serviços de saúde do grupo C: rejeitos radioativos.
Resíduos de serviços de saúde do grupo D: resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equipados aos resíduos domiciliares.
Resíduos de serviços de saúde do grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificastes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas, endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de petri).